Já parou para pensar que há apenas 6 anos as trabalhadoras domésticas podem ter os mesmos direitos trabalhistas que todas as outras categorias?
PixabayEmbora seja uma das categorias que mais empregue no Brasil – 6,3 milhões de pessoas de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) – foi apenas em 2015 que houve um grande avanço no reconhecimento de direitos das trabalhadoras domésticas.
Naquele ano, foi aprovada a PEC das Domésticas (Projeto de Emenda Constitucional), e essas profissionais passaram a ter os mesmos direitos que outras profissões. Pode-se dizer que as trabalhadoras domésticas foram colocadas em “pé de igualdade” com os demais trabalhadores a partir de 2015, quando a PEC foi regulamentada por meio de Lei (Lei Complementar 150/2015).
Já conhece seus direitos?
Você deve ter registro em carteira caso você trabalhe – ou contrate alguém em sua casa – pelo menos três vezes por semana? Claro que sim! Tem direito ao salário-mínimo? Também. E o décimo terceiro salário? Precisa receber. Trabalhar oito horas por dia (ou 44 horas semanais), garantindo um intervalo de ao menos uma hora e pagamento de horas extras, caso ocorram? Sim, está na Lei. E o descanso semanal remunerado? É claro que sim!
Já parou para pensar que há apenas 6 anos as trabalhadoras domésticas podem ter os mesmos direitos trabalhistas que todas as outras categorias? Pois é... E, mesmo com a aprovação da Lei, muitas ainda não têm. De acordo com o IBGE, daqueles 6,3 milhões de trabalhadoras, apenas 30 % possuem registro em carteira.
Se você é trabalhadora doméstica, veja aqui alguns dos seus direitos. Se você é empregador doméstico, esses passam a ser os seus deveres.
Conheça todos os direitos das trabalhadoras domésticas aqui
DIREITOS DAS TRABALHADORAS DOMÉSTICAS
Regras que valem para qualquer trabalhador em ambiente residencial e familiar, com vínculo a partir de três dias por semana:
- Salário-mínimo vigente ou piso salarial estadual (quando houver)
- Jornada diária de 8 horas (ou 44 semanais) com intervalo para refeição de 30 minutos a 2 horas
- Hora extra e adicional noturno
- Banco de horas
- Vale transporte
- Licença maternidade de 120 dias
- Estabilidade durante a gravidez
- Normas de higiene, saúde e segurança
- Descanso semanal remunerado
- Férias e adicional de 1/3
-13º salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Salário-família
- Aviso prévio
- Demissão com ou sem justa casa
Fonte: Federação Nacional das Trabalhadores Domésticas