O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou uma lei que obriga empresas a remarcarem, sem custo adicional, eventos que foram cancelados por conta da pandemia. A nova data deve ser comunicada ao cliente com pelo menos um mês de antecedência. O advogado especialista em Direito do Consumidor, Bruno Cabral, recomenda que os clientes guardem todos os documentos relacionados à negociação.