O Supremo Tribunal Federal autorizou que pais, presos preventivamente, cumpram a pena em regime domiciliar desde que provem que são responsáveis por menores e pessoas com deficiência. O preso terá que provar, com documentos ou audiência, em caso de dúvida, que é o único responsável por menor de 12 anos ou pessoa com deficiência. Também poderão ser beneficiados presos que não sejam os pais, mas convençam a justiça que sustentam sozinhos menores de seis anos ou pessoas com deficiência. A mudança de regime de prisão não será permitida para presos que tenham cometido crimes violentos, como homicídio e latrocínios, ou àquele que as suas vítimas sejam exatamente os dependentes.