O benefício deverá ser pago com base nos vencimentos integrais de dezembro, sem o desconto da redução de jornada. O mesmo não vai acontecer com as pessoas que tiveram os contratos suspensos. Estes vão receber proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano. Nesse caso, se o funcionário teve o contrato suspenso após seis meses de serviço, vai receber só a metade do 13º salário.