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IV PRÊMIO NACIONAL DOMINGOS FRAGA DEJORNALISMO MULTIPLATAFORMA 

 

 

REGULAMENTO 

 

1.OBJETIVOS 

 

1.1. RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A (RECORD), inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.628.369/0001-75, com sede na Rua da Várzea, 240, Barra Funda, São Paulo/SP, promove o IV Prêmio Nacional Domingos Fraga de Jornalismo Multiplataforma (“PRÊMIO”), que tem a finalidade de reconhecer, divulgar e premiar o esforço dos profissionais de jornalismo da RECORD, de todas as suas praças e das emissoras afiliadas que se destacaram ao longo do último ano na produção de conteúdo multiplataforma, ou seja, aquele conteúdo apto a ser publicado/disponibilizado/veiculado em nossos canais de TV, Internet, redes sociais e Plataforma Digital de OTT (“CANAIS”), de forma regularizada. 

 

1.2. Poderão concorrer quaisquer trabalhos jornalísticos (“TRABALHO”) que possuam relação direta com o cotidiano do consumidor de notícias, sendo: de esclarecimento, de alerta, de denúncia, de fiscalização, de prestação de contas e serviços à comunidade, de investigação, turismo, gastronomia e documentários, desde que sua publicação seja considerada exclusivamente multiplataforma, isto é, que tenha a sua publicação realizada obrigatoriamente em, pelo menos, duas mídias dos CANAIS. 

 

 

2.CATEGORIAS 

 

2.1. São 08 (oito) as categorias que comporão o PRÊMIO, com a temática de assunto livre, bem como será observado obrigatoriamente os critérios de absoluta originalidade e exclusividade: 

 

  1. Reportagem Diária- Veiculada em nossos noticiários no formato hardnews com até 10 (dez) minutos de duração sobre temas diversos que retratam o cotidiano da população; 

 

  1. Internet- Informação relevante, bem apurada e bem escrita sobre temas diversos, publicada em nossos CANAIS digitais de informação; 

 

  1. Podcast- Programa original e bem elaborado sobre temas diversos que tenha tido boa repercussão em nossos CANAIS de comunicação digital; 

 

  1. Documentário ou Série de Reportagens - Com até 90 (noventa) minutos de duração, de tema livre, cuja produção tenha sido pautada pela originalidade ou exclusividade e cuja realização tenha demandado esforço e dedicação; 

 

  1. Reportagens Especiais- Com até 25 (vinte e cinco) minutos de duração, de tema livre, cuja realização tenha demonstrado excelência técnica; e 

 

  1. Imagem e Arte Gráfica - Esta última é mais abrangente porque inclui foto, vídeo e artes visuais (vídeos, videografismo, infográficos e ilustrações). Serão avaliados, além da qualidade técnica, o volume e a abrangência da informação. 

 

  1. Praças Reportagens diárias e/ou especiais multiplataforma e produzidas exclusivamente por praças. Serão avaliados a qualidade técnica e a criatividade na aplicação multiplataforma.  

 

  1. PlayPlus - Programa criado originalmente para a sua disponibilização na Plataforma Digital Playplus, com elaboração de roteiro estruturado e bem produzido, acerca das mais variadas temáticas. 

 

2.2 O PARTICIPANTE, ao enviar o(s) TRABALHO(s), será responsável pelo seu conteúdo, perante a RECORD e terceiros, inclusive quanto à propriedade intelectual, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade perante a RECORD e terceiros, por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto qualquer TRABALHO, sendo certo que o PARTICIPANTE, no caso de propositura de medida judicial em face da RECORD (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), deverá assumir o polo passivo da relação processual, arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. 

 

2.2.1. Para fins de esclarecimentos, é recomendável ao PARTICIPANTE que requeira a avaliação prévia de seu gestor imediato com o fim de minimizar eventuais conflitos. 

 

 

3.INSCRIÇÕES 

 

3.1. As inscrições serão realizadas na forma on-line, por meio do canal do PRÊMIO, disponibilizado no portal R7, no seguinte endereço: (http://r7.com/premio). 

 

3.2. Os PARTICIPANTES poderão se inscrever a partir do dia 05/11/2024, às 00h:00m até o dia 31/01/2025, às 23h:59m. 

 

3.3. Só serão considerados válidos conteúdos produzidos e efetivamente publicados nos CANAIS, no intervalo que vai de 01/01/2024 e 31/12/2024. 

 

3.3.1. Para que não haja dúvidas, todo(s) o(s) TRABALHO(S) qualificáveis a concorrer ao PRÊMIO deve(m) comprovar a(s) sua(s) publicação(ões) minimamente em dois dos CANAIS, sob pena de desclassificação. 

 

3.4. Na ficha de inscrição deverão constar o(s) nome(s) do(s) PARTICIPANTE(s), o título, a data de exibição, a estratégia multiplataforma adotada e todos os links que se referirem ao devido TRABALHO, incluindo-se postagens em redes sociais. 

 

3.4.1. Para os casos de inscrição de TRABALHO com autoria coletiva, haverá a necessidade de identificação de um representante do TRABALHO na inscrição, bem como a indicação nominal dos demais participantes. 

 

3.4.2. Será de responsabilidade exclusiva do representante do TRABALHO a correta e completa inscrição com os dados de todos os PARTICIPANTES, ou seja, na hipótese de identificação incorreta de algum PARTICIPANTE, a RECORD não estará obrigada a aceitar inscrição do TRABALHO, classificar o TRABALHO e/ou premiar os PARTICIPANTES. 

 

3.5. No campo destinado à justificativa, é importante fazer um breve relato sobre as condições em que o TRABALHO foi realizado e as dificuldades encontradas para atingir tal resultado. 

 

3.6. Cada PARTICIPANTE ou mesmo grupo de PARTICIPANTES poderá(rão) participar com, no máximo, 03 (três) TRABALHOS por categoria, todos eles inscritos obrigatoriamente de forma individualizada, isto é, será necessária uma inscrição em separado para cada TRABALHO. 

 

3.7. Para que não haja dúvidas, um TRABALHO realizado em equipe não poderá ser inscrito mais de uma vez por integrantes diferentes da mesma equipe, sob pena de ser desclassificado. 

 

3.8. O limite de 03 (três) inscrições por PARTICIPANTE será considerado individualmente, em grupo, ou nos dois casos combinados. 

 

3.9. Cada TRABALHO permite a inscrição em grupo de PARTICIPANTES composto por no máximo 06 (seis) PARTICIPANTES da RECORD. 

 

3.9.1. Para que não haja dúvidas, na hipótese de existir o interesse na inscrição de qualquer TRABALHO com uma equipe formada por mais de 06 (seis) PARTICIPANTES, a decisão de escolha ficará a cargo exclusivo da própria equipe para indicar apenas 06 (seis) PARTICIPANTES para o TRABALHO. 

 

3.10. Mediante a realização da inscrição, o PARTICIPANTE, em caráter universal, irretratável, irrevogável, definitivo, irrestrito, gratuito e exclusivo, à RECORD, licencia o direito de uso de sua imagem, sons de voz e demais características físicas, dados biográficos e de todas as imagens e sons (“Imagem”) eventualmente captados para o PRÊMIO e sua divulgação, para a utilização para fins relacionados ao PRÊMIO, incluindo, mas não se limitando a, dublar para outro idioma, transmitir, reproduzir e exibir a Imagem do PARTICIPANTE, pela RECORD (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias, no Brasil e/ou no exterior), nos termos aqui presentes, incluindo, mas não se limitando a divulgação do PRÊMIO e/ou em todos e quaisquer materiais e/ou ações promocionais e/ou de “marketing" do PRÊMIO, sem que quaisquer valores sejam devidos para o PARTICIPANTE em virtude de tal utilização, seja a que tempo e/ou a que título for. 

 

3.10.1. A RECORD exime-se de qualquer responsabilidade decorrente do uso indevido por terceiros dos materiais contendo a Imagem do PARTICIPANTE decorrentes deste instrumento, inclusive sem restringir mediante sua reprodução e/ou divulgação em sites da Internet.  

 

4.PARTICIPAÇÃO 

 

4.1. Estão aptos a participar do PRÊMIO os jornalistas, os repórteres cinematográficos, os fotógrafos, os videomakers e os artistas gráficos, que mantenham vínculo formal de trabalho ou prestação de serviços vigente com a RECORD ou uma das emissoras afiliadas ou portal, no ato da inscrição, sob pena de desclassificação. 

 

4.2. Para o PARTICIPANTE que for jornalista, é obrigatória a apresentação do registro profissional válido. 

 

4.3. Para o PARTICIPANTE que não for jornalista, é obrigatória a comprovação de vínculo formal de trabalho com as emissoras e o portal. 

 

.4. Não poderão participar membros da Diretoria de Jornalismo da RECORD e das emissoras e afiliadas, da Comissão Julgadora ou profissionais cuja posição possa caracterizar suspeição, ou por parentesco com o PARTICIPANTE inscrito, ou por envolvimento direto com a produção do conteúdo analisado. 

 

4.5. Ao se inscrever no PRÊMIO, o PARTICIPANTE consente e concorda em fornecer à RECORD os dados pessoais necessários para a inscrição do TRABALHO, tais como, nome completo, RG, CPF, nº de registro profissional, telefone e foto pessoal (“DADOS PESSOAIS”), bem como concorda com o tratamento de seus dados pessoais pela RECORD, envolvendo, por exemplo: a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento (inclusive para fins de acervo), armazenamento (inclusive para fins de acervo), eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração (“Tratamento”), para fins de participação no PRÊMIO, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” “LGPD”). O PARTICIPANTE deverá fornecer dados corretos e verdadeiros e compromete-se a notificar a RECORD sobre quaisquer alterações dos mesmos, sendo responsável pelos dados incorretos e falsos que vierem a causar danos ou prejuízo a RECORD ou a terceiros. O PARTICIPANTE reconhece que os Dados Pessoais coletados, em razão deste instrumento, têm por base legal o seu consentimento, enquanto titular de dados pessoais (Artigo 7º, I, da Lei nº 13.709/2018) e tem ciência dos seus direitos, previstos no artigo 18º da LGPD. A RECORD manterá os Dados Pessoais coletados, em razão deste termo, durante o período máximo de: i) até 30 (trinta) dias após a finalização deste PRÊMIO, para o PARTICIPANTE que não for selecionado; e ii) por todo o período de existência do Canal do PRÊMIO, para o PARTICIPANTE que passar pelas 1ª e/ouETAPAS deste PRÊMIO. 

 

4.5.1. Caso seja necessário o compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros e/ou a transferência internacional de Dados Pessoais para o cumprimento do presente instrumento, a RECORTV utilizará de instrumentos contratuais para assegurar que qualquer terceiro que os receba garanta a eles a proteção adequada, inclusive nos casos de transferência internacional de dados.  

 

4.5.2. Em caso de dúvidas ou solicitações sobre seus Dados Pessoais, o PARTICIPANTE pode entrar em contato através do endereço de e-mail: privacidade@recordtv.com.br e contatar o Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais da RECORD. 

 

5.JULGAMENTO 

 

5.1. A Comissão Julgadora será composta minimamente por 11 (onze) membros, de acordo com o item 5.2 abaixo, observando-se os seguintes critérios de seleção de conteúdo: 

 

  1. ineditismo e originalidade; 

  1. relevância da informação; 

  1. criatividade no encaminhamento; 

  1. qualidade técnica na realização; e  

  1. alcance da notícia (audiência na TV e métricas digitais); 

  1. criação e publicação de conteúdo exclusivo e inédito em múltiplas plataformas. 

 

5.2. A seleção dos vencedores será feita com as seguintes características:  

 

  1. Contará com a participação de todos os diretores do Jornalismo para votar em todas as categorias; 

 

  1. Os jurados decidirão objetivamente, por meio de avaliação técnica do(s) TRABALHO(s), com critérios de qualidade e, em caso de empate, conjuntamente, por maioria de votos, pela escolha dos vencedores; 

 

 

6.PREMIAÇÃO 

 

6.1. Todos os 08 (oito) PARTICIPANTES finalistas da ETAPA serão certificados, como forma de reconhecimento e valorização do TRABALHO executado. 

 

6.1.1. Para que não haja dúvidas, todos os 08 (oito) TRABALHOS finalistas comporão o acervo permanente disponível na página do PRÊMIO, na internet, por esta razão, o PARTICIPANTE reitera a cessão e a transferência de todos e quaisquer direitos autorais e/ou conexos relativos aos TRABALHOS, bem como a permissão de utilização dos seus DADOS PESSOAIS e /ou IMAGENS, em favor da RECORD, para a utilização irrestrita (incluindo, mas não se limitando a, transmitir, reproduzir, disponibilizar, exibir, editar e dublar para qualquer idioma, em todo o território mundial, para todas as mídias existentes ou que venham a existir, sem que quaisquer valores sejam devidos para o PARTICIPANTE em virtude de tal utilização, seja a que tempo e/ou a que título for. 

 

6.2. Para cada categoria, será escolhido 01 (um) TRABALHO vencedor que será representado por um único PARTICIPANTE adicionalmente, será eleito 01 (um) PARTICIPANTE vencedor destaque do PRÊMIO, totalizando o montante de 09 (nove) vencedores e cada um receberá 01 (um) troféu pelo reconhecimento e valorização do TRABALHO.  

 

6.3 Todos os TRABALHOS vencedores, isto é, o melhor TRABALHO de cada categoria, totalizando o montante de 08 (oito) TRABALHOS, inscritos individualmente ou por grupos compostos por até 06 (seis) PARTICIPANTES, ou seja, num total máximo de 48 (quarenta e oito) PARTICIPANTES, serão contemplados também com (03) três dias consecutivos de folga e a participação no evento de premiação. 

 

6.3.1. Na hipótese do PARTICIPANTE se inscrever em mais de uma categoria e ter dois ou mais TRABALHOS vencedores, nos termos da cláusula 6.3 acima, este PARTICIPANTE será premiado apenas 01 (uma) única vez, isto é, usufruirá de apenas 03 (três) dias consecutivos de folga. 

 

6.3.2. O PARTICIPANTE acordará com a sua respectiva diretoria da RECORD os dias de gozo da premiação, que serão devidamente abonados sem qualquer prejuízo para o PARTICIPANTE vencedor. 

 

6.3.3. O período de gozo da premiação deverá ser escolhido quaisquer três dias consecutivos a partir da data de divulgação dos vencedores até 31 de dezembro de 2025, de forma a ser usufruído de uma única vez, observando-se o critério da cláusula 6.3.2 acima. 

 

6.3.4. O evento de premiação mencionado no item 6.3, ocorrerá no dia 17/03/2025, das 19h às 24h, no endereço Rua Ramos Batista, 491, em São Paulo e o PARTICIPANTE vencedor comparecerá, por meios próprios. 

 

7.DISPOSIÇÕESFINAIS 

 

7.1. O não cumprimento dos requisitos deste regulamento implicará na desclassificação do candidato sem comunicação prévia. 

 

7.2. O helpdesk(Suporte-R7@sp.r7.com) dará todo suporte necessário à validação das fichas de inscrição e fará o encaminhamento das fichas e links à Comissão Julgadora. 

 

7.3. A Comissão julgadora reserva o direito de não indicar finalistas em determinadas categorias, caso a qualidade dos TRABALHOS não permita, e é soberana quanto às suas decisões, não cabendo recurso por parte dos PARTICIPANTES. 

 

7.4. Qualquer dúvida quanto ao regulamento, assim como os casos não previstos deverão ser esclarecidos e decididos pela Direção Executiva de Jornalismo da RECORD, cujas decisões são definitivas e irrecorríveis. 

 

7.5. A RECORD não está obrigada a finalizar os procedimentos de seleção, assim como o próprio PRÊMIO, ressaltando, inclusive, o direito de cancelar, a qualquer tempo, qualquer uma das etapas do PRÊMIO ou o PRÊMIO como um todo, sem que seja devida qualquer remuneração e/ou indenização ao PARTICIPANTE neste sentido, seja a que tempo e/ou a que título for. 

 

7.6. O presente Regulamento é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo indicado o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo como o preferencial para dirimir qualquer processo referente ao presente Regulamento. 


8. CRONOGRAMA 


DATA 

AÇÃO 

05/11/2024 

Lançamento 

05/11/2024 à 31/01/2025 

Período de Inscrição 

01/02/2025 à 21/02/2025 

Período de Análise da Comissão Julgadora 

27/02/2025 

Divulgação dos vencedores 


Seguem anexos os modelos de formulários de inscrição e de seleção dos finalistas:


Nome(s)

Título: 

Data de veiculação: 

Categoria (assinale com um x): ◻ reportagem diária ◻ podcast ◻ internet ◻ documentário e série de reportagens especiais ◻ imagem Estratégia de Multiplataforma (cole os links abaixo):

Justificativa (seja sucinto):


FICHA DE SELEÇÃO


Ineditismo e Originalidade: ◻ 1 ◻ 2 ◻ 3 ◻ 4 ◻ 5 Relevância da Informação: ◻ 1 ◻ 2 ◻ 3 ◻ 4 ◻ 5 Criatividade no Encaminhamento: ◻ 1 ◻ 2 ◻ 3 ◻ 4 ◻ 5 Qualidade Técnica da Realização: ◻ 1 ◻ 2 ◻ 3 ◻ 4 ◻ 5 Alcance da Notícia: ◻ 1 ◻ 2 ◻ 3 ◻ 4 ◻ 5 Soma: Observação:


Notas: 

A avaliação deve ser feita com objetividade, obedecendo-se ao seguinte padrão: 

1  (péssimo), 2 (ruim), 3 (razoável), 4 (bom) e 5 (ótimo). 

 

Ao final, é necessário que o juiz aplique a soma e a indique no campo correspondente, sendo a pontuação mínima correspondente a cinco e a máxima a 25. 

 

Nenhum TRABALHO pode ser finalista se não tiver obtido no mínimo 20 pontos. O campo destinado à observação é para o caso do escrutinador querer fazer algum comentário, elogio ou ressalva. 


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