* Campos Obrigatórios

Responsável Legal

Candidato(s)(a)

Feminino
Masculino
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Como será sua Apresentação

Solo
Dupla
Trio
Quarteto

Formulário de Inscrição de Participantes para a Seleção do Programa Televisivo denominado Canta Comigo Teen - Termos e Condições – PARTICIPANTEs de 09 a 16 anos. 
 

Com o preenchimento e envio do presente Formulário de Inscrição de PARTICIPANTEs para a Seleção do Programa Televisivo denominado “Canta Comigo Teen 2020” (“Formulário”), o PARTICIPANTE assitido ou representado por seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), conforme o caso, declara que concorda integralmente com todos os termos e condições previstos no Regulamento para Inscrição e Seleção do Programa “Canta Comigo Teen”, conforme segue: 
 
(A) O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), DECLARA E GARANTE QUE: (I) AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NO PRESENTE FORMULÁRIO SÃO VERDADEIRAS; (II) O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), É INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL POR QUALQUER INCORREÇÃO, FALSIDADE E/OU OMISSÃO NO PRESENTE FORMULÁRIO; E (III) O PARTICIPANTE DEVERÁ INDENIZAR A PRODUTORA E A EMISSORA POR TODA E QUALQUER PERDA, DANO OU PREJUÍZO (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) INCORRIDOS PELA PRODUTORA E PELA EMISSORA EM RAZÃO DE QUALQUER INCORREÇÃO, FALSIDADE E/OU OMISSÃO NO PRESENTE FORMULÁRIO; E 
 
(B) NA HIPÓTESE DA EMISSORA E/OU PRODUTORA (CONFORME ABAIXO QUALIFICADA) PERCEBER, SUSPEITAR E/OU CONSTATAR QUE HÁ INCORREÇÃO, FALSIDADE E/OU OMISSÃO EM QUALQUER DAS INFORMAÇÕES CONCEDIDAS PELO PARTICIPANTE, OU CASO AS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO PARTICIPANTE SEJAM CONSIDERADAS INCORRETAS, INVERÍDICAS, INCOMPLETAS E/OU INCONCLUSIVAS, A EXCLUSIVO CRITÉRIO DA EMISSORA E/OU PRODUTORA, A EMISSORA E/OU PRODUTORA PODERÁ(ÃO) DESCLASSIFICAR O PARTICIPANTE DO PROCESSO DE SELEÇÃO OU ELIMINÁ-LO DO PROGRAMA “CANTA COMIGO TEEN 2020”, A QUALQUER TEMPO, SEM QUE SEJA DEVIDA QUALQUER EXPLICAÇÃO E/OU INDENIZAÇÃO AO PARTICIPANTE NESTE SENTIDO, SEJA A QUE TEMPO E/OU A QUE TÍTULO FOR, MEDIANTE SIMPLES NOTIFICAÇÃO. 
 
1. Pelo presente Regulamento para Inscrição e Seleção do Programa “Canta Comigo Teen” (o “Regulamento de Inscrição”),: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, denominada doravante simplesmente como “EMISSORA”; ENDEMOL SHINE BRASIL. PRODUÇÕES LTDA., doravante denominada como “PRODUTORA” e o PARTICIPANTE AO CANTA COMIGO TEEN 2020 (O “Programa”), doravante denominado como “PARTICIPANTE”. 
 
1.1. O período de inscrição para o Programa se inicia impreterivelmente no dia 02/03/2020, às 20h e finalizar-se-á no dia 30 de maio de 2020, às 23h.59m, ambos horários de Brasília. 
 
1.2. Todas as inscrições deverão ser realizadas mediante o preenchimento de formulário e o envio de fotografia e vídeo, no site do Portal R7 (www.r7.com/cantacomigo), nos termos aqui dispostos. 
 
2. São condições imprescindíveis que o PARTICIPANTE: 
 
2.1. seja residente em qualquer cidade do território nacional e; 
2.2. tenha entre 09 (nove) anos e 16 (dezesseis) anos, completos até 02/03/2020, comprometendo-se, seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), a apresentar documentação válida de idade e um documento original de identificação com fotografia. 
 
2.3. No ato da inscrição, o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), deverá conceder seus dados pessoais (nome completo, RG, CPF, endereço, telefone, etc.) e enviar: (a) 01 (um) arquivo eletronico com fotografia, com o tamanho máximo de 10(dez) mb (megabytes), nos formatos jpg ou png; e (b) 01 (um) arquivo eletronico de vídeo com: i) as informações de nome, idade e local da residência; ii) demonstração de canto a capela, isto é, a música vocal sem acompanhamento instrumental, com duração de até de 01 (um) minuto, no tamanho máximo de 10 mb (dez megabytes), nas extensões mp4, avi ou mov, (“Materiais”) através do Portal  R7. 
 
2.3.1. Os Materiais enviados, de acordo com a cláusula 2.3. acima, não serão devolvidos, sendo que o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), autoriza, desde já, a PRODUTORA e/ou EMISSORA a dispor dos Materiais recebidos e não aproveitados, podendo, inclusive, destruí-los. 
 
2.3.2. Os Materiais enviados, de acordo com a cláusula 2.3. acima, deverão conter tão somente imagens do PARTICIPANTE e não poderão conter a imagem de qualquer terceiro, de qualquer produto ou de qualquer marca ou bem de terceiros. 
 
2.4. Caso sejam enviados mais de um vídeo pelo mesmo PARTICIPANTE apenas o que chegou primeiro será considerado como válido, sendo excluído(s) e desconsiderado(s) o(s) demais. 
 
2.5. Como condição, ainda, o PARTICIPANTE deverá aceitar todas as normas e condições dispostas no Formulário e no presente Regulamento de Inscrição, mediante a devida marcação na opção “Li e concordo com os Termos e Condições” em campo específico constante no Formulário eletronico. 
 
2.6. Após o devido envio de todos os Materiais da forma correta, por meio do Formulário, a inscrição do PARTICIPANTE estará concluída e expressa sua aceitação no que diz respeito: a participação no processo de seleção do Programa; e,  aos termos e condições aqui descritos. Não serão possíveis ou aceitas quaisquer alterações das informações do PARTICIPANTE, do Formulário e/ou dos Materiais, após a sua entrega, em nenhuma hipótese. 
 
2.7. A partir do vídeo enviado pelo PARTICIPANTE, uma equipe da Produção do Programa realizará uma seleção para escolher quais participantes participarão da Audição presencial do Programa, a seu exclusivo critério. 
 
2.7.1. Para a Audição presencial, a Produção do Programa entrará em contato com o PARTICIPANTE, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, informando local e horário, para que PARTICIPANTE prossiga com o processo seletivo. 
 
2.7.1.1. Em nenhuma hipótese a Produção do Programa será responsabilizada por ausência de leitura de e-mail em tempo hábil, recepção do e-mail em caixa de spam/lixeira; não atendimento de ligações e/ou qualquer outra situação similar que resulte no atraso ou impossibilidade de recebimento pelo PARTICIPANTE da comunicação da  Produção do Programa. 
3. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), alega que: a) é cidadão e/ou residente permanente do Brasil, b) que fala português fluentemente ou teve assessoramento suficiente e necessário para compreender todos os termos e condições aqui definidos. 
 
3.1. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), declara estar ciente de que a PRODUTORA e a EMISSORA não estão obrigadas a finalizar os procedimentos de seleção, assim como o próprio Programa, ressalvado às PRODUTORA e a EMISSORA o direito de cancelar, a qualquer tempo, qualquer uma das etapas do Programa ou o Programa como um todo, sem que seja devida qualquer remuneração e/ou indenização aos PARTICIPANTES neste sentido, seja a que tempo e/ou a que título for.  
 
3.2. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), reconhece que as PRODUTORA e a EMISSORA poderão (mas não terão a obrigação de) publicar e/ou veicular quaisquer Materiais em quaisquer das mídias dispostas no presente REGULAMENTO. 
 
3.3. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), ainda, declara e consente não haver qualquer tipo de expectativa de participação no Programa pela mera inscrição ou participação no processo de seleção do Programa, vez que a participação no Programa fica condicionada à escolha pelas PRODUTORA e EMISSORA dos PARTICIPANTES, a único e exclusivo critério da PRODUTORA e da EMISSORA. Independentemente da etapa de seleção do Programa ou de participação do PARTICIPANTE, fica estabelecido que a presente inscrição não gera qualquer vínculo, seja de qual for a sua natureza, entre o PARTICIPANTE e a PRODUTORA e a EMISSORA, bem como não gera qualquer obrigação de a PRODUTORA e a EMISSORA remunerarem o PARTICIPANTE, seja a que tempo e/ou a que título for.    
 
4. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), garante não morar com nenhum funcionário destas entidades, bem como suas subsidiárias, vinculadas e/ou afiliadas, e não ser irmão ou filho ou parente até quarto grau de algum funcionário das mesmas, a saber: Endemol Shine IP B.V.; Rádio e Televisão Record S.A; Endemol Shine Brasil Produções Ltda., os apresentadores, os jurados, suas respectivas agências de publicidade e promoção; qualquer pessoa e/ou entidade relacionada com a produção, administração e/ou julgamento nas audições e/ou no Programa, incluindo qualquer audição e/ou competições potencialmente relacionadas e conduzidas por estações de rádio e/ou pela Internet; e/ou por empresas controladoras afiliadas, vinculadas, subsidiárias, agentes e/ou representantes de qualquer das pessoas ou empresas referidas acima. 
 
5. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), pelo presente instrumento, cede de forma irrevogável e definitiva, à PRODUTORA e a EMISSORA,  todos os direitos autorais, patrimoniais, e concede o direito de uso de sua imagem voz e dados biográficos  relacionados ou decorrente se dua participação neste processo seletivo e no Programa, inclusive aqueles contidos nos Materiais que são entregues no momento da inscrição, isto é, desde a inscrição até a gravação do Programa (caso seja selecionado) (as “Contribuição(ões)”), de forma que a PRODUTORA e a EMISSORA tenham o direito de utilizar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder a terceiros a referida Contribuição, de forma total ou parcial, podendo a PRODUTORA e a EMISSORA  utilizar e explorar economicamente, por todas as modalidades existentes e que venham sa ser inventadas no futuro e por todos os meios e formatos conhecidos atualmente ou criados posteriormente em qualquer lugar do mundo. O 
PARTICIPANTE não fará jus nenhuma remuneração , a qualquer título por tal utilização e/ou exploração comercial. A PRODUTORA e a EMISSORA terão o direito irrestrito de editar o conteúdo e o texto do Programa da forma que melhor lhe aprouver, respeitando a integridade moral do PARTICIPANTE, incluindo os Materiais integral ou parcialmente, a seu exclusivo critério. 
 
5.1. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), neste ato cede e transfere para a PRODUTORA e à EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), de forma exclusiva, definitiva, irrevogável e irretratável e em caráter gratuito, perpétuo e universal, todos e quaisquer direitos (incluindo, sem limitação, os direitos autorais) que o PARTICIPANTE possui ou venha a possuir com relação aos Materiais, sem qualquer limite de tempo, número de utilizações, mídia de exibição e/ou território, nos termos previstos na presente Cláusula 5ª. 
 
5.1.2. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), assegura e reconhece que: (i) os Materiais não violarão direitos de terceiros, incluindo, mas não se limitando a, direitos autorais e direitos da personalidade; (ii) os Materiais deverão ter sido liberados para os usos dispostos no presente Termo, sendo certo que o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is),, ao enviar os Materiais, já deverá ter obtido todos os licenciamentos de direitos, permissões e/ou autorizações necessárias para o uso dos Materiais nos termos aqui descritos. 
 
5.1.3. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), ao enviar os Materiais, será o único responsável pelo seu conteúdo, perante a PRODUTORA, a EMISSORA e terceiros, inclusive quanto à propriedade intelectual, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade perante a PRODUTORA, a EMISSORA e terceiros, por qualquer pleito ou demanda, judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto quaisquer Materiais, sendo certo que o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), no caso de propositura de medida judicial em face da PRODUTORA e/ou da EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), deverá assumir o polo passivo da relação processual, arcando com todas e quaisquer custas judiciais, honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza. 
 
5.2. Mediante a realização da inscrição, o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), em caráter universal, irretratável, irrevogável, definitivo, irrestrito, gratuito e exclusivo à PRODUTORA e à EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) (i) licencia o direito de uso de sua imagem, sons de voz e demais características físicas, dados biográficos e de todas as imagens e sons (“Imagem”) inseridos nos Materiais no “making of” do Programa e/ou no Programa; e (ii) cede e transfere todos e quaisquer direitos autorais e/ou conexos do PARTICIPANTE relativos aos Materiais e/ou no Programa (incluindo, mas não se limitando a, performances dramáticas e performances musicais) para a utilização irrestrita (incluindo, mas não se limitando a, transmitir, reproduzir e exibir a Imagem do PARTICIPANTE e as perfomances do PARTICIPANTE nos Materiais e/ou no Programa) pela PRODUTORA e pela EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), nos termos aqui presentes, incluindo, mas não se limitando a, no Programa e/ou em todos e quaisquer materiais e/ou ações promocionais e/ou de “marketing" do Programa, sem que quaisquer valores sejam devidos para o PARTICIPANTE em virtude de tal utilização, seja a que tempo e/ou a que título for. 
 
6. A PRODUTORA e a EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) serão as únicas e exclusivas detentoras de todo e quaisquer direitos (inclusive, mas não limitado, aos direitos autorais) relativos aos Materiais e a todos e quaisquer textos, partes, imagens, temas, conteúdos, personagens, títulos e quaisquer outros elementos que constam dos e/ou sejam relacionados aos Materiais, sem qualquer limite de tempo, número de utilizações e/ou 
território. 
 
6.1. A PRODUTORA e a EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) poderão livremente (i) utilizar, adaptar e/ou modificar os Materiais, combiná-los com quaisquer outros materiais e/ou produtos, bem como traduzi-los para quaisquer idiomas, ao seu exclusivo critério; e (ii) utilizar, distribuir, publicar, comercializar e/ou de qualquer forma explorar os Materiais, sem qualquer limite de tempo, território, mídia e/ou número de exibições, publicações, reproduções, transmissões e/ou quaisquer outras formas de utilização e sem que qualquer valor seja devido para o PARTICIPANTE em virtude de tal utilização, exibição, distribuição, publicação, reprodução, transmissão, comercialização e/ou exploração, seja a que tempo e/ou a que título for. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou  representante(s) legal(is), reconhece e concorda desde já que a PRODUTORA e a EMISSORA poderão (sem limitar quaisquer outros direitos que possam ter) livremente utilizar os Materiais, total ou parcialmente, a qualquer tempo, em quaisquer idiomas e territórios do mundo, sem que qualquer valor seja devido para o PARTICIPANTE. 
 
6.2. Na qualidade de proprietária dos direitos patrimoniais relativos aos Materiais e ao Programa (e sem limitar quaisquer outros direitos que a PRODUTORA e a EMISSORA possam ter), a PRODUTORA e a EMISSORA (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) terá o direito (mas não a obrigação) de, direta e/ou indiretamente, fixar, armazenar, reproduzir, exibir, transmitir, distribuir ou de qualquer forma explorar os Materiais e/ou o Programa, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, em qualquer território do mundo, por um ilimitado número de exibições, transmissões, reproduções e/ou distribuições, em caráter perpétuo, e por meio de quaisquer veículos, suportes, mídias, métodos e/ou tecnologias, incluindo, mas não limitado, a: (i) cinema e extracinema; (ii) vídeo, para exibição pública e/ou doméstica, em todos e quaisquer suportes, incluindo, mas não limitado, a VHS, DVD, laserdisc, HD-DVD e Blu Ray, em todas as modalidades, inclusive, mas não limitado, na venda direta, venda em bancas de jornais e venda para o mercado de locações; (iii) televisão, em todas as suas modalidades, incluindo, mas não limitado a, televisão aberta (“Free TV”), televisão por assinatura (“Pay TV”), televisão por programação paga (“Pay-per-View”), e as modalidades conhecidas como “Video-on- Demand”, “Near-Video-on-Demand”, “Subscription Video-on-Demand” e “MovieBeam”, incluindo, mas não limitado, a transmissão por ondas hertzianas, transmissão por cabo, fibra ótica, MMDS, SMATV e/ou satélite; (iv) CD-ROM, CD-I, mini-CD, “sing-a-longs”, Internet,  serviços on-line e/ou quaisquer outras mídias interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por computadores, sejam fixos ou portáteis; (v) qualquer forma de transmissão, exibição e/ou distribuição por sistemas digital, analógico e/ou qualquer outro sistema; (vi) todos os equipamentos de comunicação móveis, incluindo telefones, assistentes digitais pessoais (PDAs), “pagers”, e-mail sem fio, e similares; (vii) produtos de televisão pessoais, filmadoras pessoais, serviços de “Smart TV”, servidores domésticos, gravadores digitais (incluindo, mas não limitado, a TIVO™, Replay TV™, entre outros); (viii) exibições em aeronaves, embarcações, trens, ônibus e demais veículos de transporte de massa, circuitos internos, plataformas de petróleo, associações culturais, esportivas e educacionais, hotéis, motéis, pousadas, hospitais, clínicas, igrejas, restaurantes, bares, instalações governamentais e quaisquer outras entidades; (ix) apresentações públicas e/ou privadas de qualquer espécie (incluindo, mas não se limitando a, apresentações/shows ao vivo, shows no palco, parques temáticos, lojas varejistas, auditórios), transmissão por rádio; (x) qualquer forma de mídia impressa; e (xi) quaisquer outras formas, meios e modos de reprodução, exibição, transmissão, distribuição e difusão existentes e/ou que venham a existir, em quaisquer idiomas, inclusive com dublagem, legenda e/ou sobreposição de voz. 

 
6.3. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), reconhece o direito da PRODUTORA e da EMISSORA de utilizar a Contribuição ao Programa e qualquer dado biográfico, fotografias, vídeos e gravações de sua pessoa de forma separada ou conjunta com o Programa em todos os meios e formatos em qualquer lugar do mundo, inclusive, sem limitações, em demais programações da EMISSORA, bem como de suas EMISSORAs coligadas, controladas, afiliadas, Rede Mulher de Televisão, Rede Família de Comunicação e Record Internacional, rádio, internet (especialmente, Portal R7), plataformas digitais (especialmente, Playplus), terceiros autorizados pela EMISSORA ou outros meios em linha, além de publicidade, patrocínio e material de exploração. 
 
7. Sem limitar de nenhuma forma o que está acima, a PRODUTORA e a EMISSORA terão direito, por meio do consentimento dos genitor(es) ou representante(s) legal(is) do PARTICIPANTE, a: 
 
(a) alterar e/ou editar e/ou modificar e/ou adaptar e/ou realizar adições e/ou supressões do Programa (e da Contribuição do PARTICIPANTE ao mesmo), fazer ilustração da sua pessoa, justapor qualquer parte do Programa com qualquer outro programa e/ou com outro trabalho, mudar a sequência dos eventos; 
 
(b) realizar e/ou explorar e/ou autorizar a realização e/ou exploração de qualquer gravação e/ou fixação da Contribuição do PARTICIPANTE, de forma separada e/ou em conjunto com o Programa em qualquer lugar do Mundo e de forma definitiva, em todos os meios atualmente conhecidos e/ou posteriormente criados, respeitando-se os limites legais; 
 
(c) dublar a voz do PARTICIPANTE em qualquer idioma; 
 
8. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), reconhece e aceita que a PRODUTORA e a EMISSORA terão direito de: (a) incluir qualquer parte de suas informações e Contribuições, através ou não de edição, o que poderá ser feito a seu critério, sem, contudo, que haja exposição vexatória do PARTICIPANTE e; (b) transmitir e/ou, de outra forma, explorar o Programa que contenha as informações e Contribuições do PARTICIPANTE  total ou parcialmente, de qualquer maneira, em todos os meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, e/ou para qualquer outro fim, em qualquer território e pelo prazo estabelecido em Lei. 
 
9. Caso o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), venha interpretar qualquer música original em qualquer fase do processo seletivo, seja por ele escrita e/ou controlada, este outorga, gratuitamente, à PRODUTORA e à EMISSORA os direitos necessários para a interpretação da referida música no Programa e os direitos exigidos para usar e/ou explorar e/ou licenciar e/ou ceder o Programa e os direitos complementares correspondentes, incluindo a música, a interpretação e a Contribuição, em todos e quaisquer meios atualmente conhecidos e doravante concebidos, ou para qualquer outro fim, em qualquer Território e pelo prazo estabelecido em Lei. Caso a música tenha sido feita em coautoria ou esteja sob ingerência de terceiro o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), se responsabiliza a obter autorização de todos envolvidos sem qualquer ônus à EMISSORA. 
 
10. A participação do PARTICIPANTE dar-se-á unicamente por meio da presença integral de pelo menos um de seus genitores ou representantes legais, a ausência caracterizará em sua 
desclassificação ou na ausência de apresentação na fase de audição. 
 
11. Aceita o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), que todas e quaisquer decisões da PRODUTORA e da EMISSORA referente aos aspectos do Programa (incluindo, sem limitações, o processo de audição e a seleção dos Concorrentes) serão consideradas como definitivas. 
 
12. Reconhece o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s)  legal(is), que à PRODUTORA e à EMISSORA fica reservado o direito de desqualificar o PARTICIPANTE, a qualquer tempo e etapa, se não forem fornecidas as informações razoavelmente solicitadas, bem como documentos e/ou forem fornecidas informações pessoais falsas, inexatas ou incorretas, e/ou se as Regras do Programa não forem cumpridas e/ou, de outra forma, os termos do presente não forem cumpridos, por qualquer motivo. 
 
12.1. Concorda o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), que, caso tenha sido desclassificado pelos motivos acima, após a sua classificação para próxima fase, a PRODUTORA e a EMISSORA não estarão obrigadas a veicular a sua participação no programa, tampouco estarão obrigados a lhe conceder uma nova audição. 
 
13. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) reconhece que a PRODUTORA e a EMISSORA estão baseando suas declarações, constantes no presente Termo, de forma clara e pontual e que eventual descumprimento das obrigações aqui previstas, que causar à PRODUTORA e à EMISSORA qualquer tipo de dano, este deverá ser reparado pelo causador, por meio de apuração das perdas e danos de acordo com a Legislação vigente. 
 
14. Fica estabelecido que a validade e eficácia da participação do PARTICIPANTE no programa Canta Comigo Teen está condicionada à concessão do pedido de alvará perante o órgão do Poder Judiciário competente, consoante ao que dispõe o art. 121 do Código Civil. 
 
15. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) reconhece que a sua participação dar-se-á a título gratuito, não fazendo jus, ainda, a direitos conexos, imagem, autorais, royalties, valores residuais e/ou outro tipo de contraprestação com relação a qualquer transmissão e retransmissão, venda e/ou qualquer outro uso pela PRODUTORA e pela EMISSORA, de qualquer forma e/ou por qualquer meio atualmente conhecido ou posteriormente criado, da Contribuição destes no Programa. 
 
15.1. Apenas o PARTICIPANTE vencedor fará jus ao recebimento de premiação que será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) bruto, valor este que seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) receberão em nome do menor, através da indicação de apenas um dos genitores e/ou representantes legais e que ficarão ainda submetidos ao disposto no item 14 e 30. 
 
16. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) por este se compromete a não revelar a terceiros qualquer informação relacionada ao Programa e/ou à PRODUTORA e/ou à EMISSORA (ou demais empresas que a compõe), sob pena de arcar com as perdas e danos de vier a dar causa. 
 
Pelo presente instrumento, o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), concorda em isentar a PRODUTORA, a EMISSORA, os apresentadores, jurados, patrocinadores, as agências de publicidade e qualquer terceiro relacionado ao Programa e cada uma de suas empresas relacionadas, subsidiárias, afiliadas, cessionárias, terceiro e/ou agentes, 
e os funcionários, diretores, empregados, agentes e representantes de cada um deles, de toda e qualquer responsabilidade e/ou reivindicação originadas e/ou de qualquer maneira resultantes da Contribuição ao Programa e do uso e/ou reutilização da Contribuição, e/ou de informações biográficas e/ou fotografias do concorrente, e concorda em não realizar nenhuma reivindicação contra a PRODUTORA, bem como aos demais descritos, como resultado da Contribuição e/ou com relação a qualquer uso e/ou reutilização da Contribuição, e/ou de fotografias e/ou informações biográficas. 
 
17. O(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) se responsabilizarão por qualquer declaração que o PARTICIPANTE fizer que possa vir a prejudicar terceiros. 
 
18. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) fica ciente que não dará ou aceitará dar nada de valor a nenhum membro da produção do Programa, nem a qualquer pessoa associada de alguma forma com a Produtor e com a EMISSORA. A política da Produtor e da EMISSORA proíbe e não reconhece os mencionados pagamentos, seja a que título for. 
 
19. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) está  ciente de que não é permitido a utilização durante a participação de qualquer fase no Programa de qualquer material que promova produtos, serviços ou empresa(s). Situação que se agravará caso o PARTICIPANTE receba alguma compensação por esta e omitir revelar isto à PRODUTORA  e à EMISSORA antes da veiculação do Programa. 
 
20. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), notificará a PRODUTORA e a EMISSORA imediatamente se alguma pessoa tentar induzi-los ou se algum PARTICIPANTE concorrente for induzido a violar o descrito acima ou a fazer algo desonesto. 
 
21. A PRODUTORA e a EMISSORA poderão livremente ceder a Contribuição do PARTICIPANTE e quaisquer outros direitos sobre a sua participação a outras empresas que a PRODUTORA e a EMISSORA escolherem a seu exclusivo critério, a título gratuito ou não, não fazendo jus o PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), ao recebimento de qualquer valor. 
 
22. Se alguma cláusula e/ou parte deste Termo for declarada inválida, ilegal e/ou inexequível por qualquer motivo e em qualquer aspecto por qualquer tribunal ou outra autoridade legal competente, a legalidade e a exequibilidade das demais cláusulas aqui contidas não serão afetadas de nenhuma maneira. 
 
23. Todas as ações e/ou processos e/ou litígios que surgirem deste, deverão ser  instaurados e acompanhados unicamente no Estado de São Paulo. Em qualquer ação e/ou processo e/ou litígio que surgir e /ou que estiver relacionado com este Termo, a parte que for condenada deverá arcar com os honorários advocatícios e outros custos efetivamente gastos pela outra parte. 
 
24. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), concorda que, para a sua participação, caso seja um dos escolhidos, será firmado um contrato de participação, que deverá ser assinado pelos genitores (pai e mãe) ou seu responsável legal, com firma reconhecida. É necessária a presença do pai ou da mãe ou do responsável legal com todos os documentos pessoais e comprobatórios de paternidade ou representação do PARTICIPANTE  e dos demais documentos pessoais tanto do PARTICIPANTE quanto do(s) genitor(es) ou representante(s), na data da realização dos eventos. 
25. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) está ciente e concorda que se passar da fase de audição (avaliação feita pela produção do programa), será exigida a apresentação dos seguintes documentos: certidão de casamento, CPF/RG, comprovante de endereço dos genitores (pai e mãe), certidão de óbito de genitor eventualmente falecido ou, no caso de responsável legal, o CPF/RG, comprovante de endereço dos pais. Se o menor não estiver no poder dos pais precisa da documentação judicial do responsável legal, bem como os seguintes documentos do menor: certidão de nascimento, CPF/RG, declaração de matrícula e de freqüência escolar, atestado físico e psicológico. Estes documentos precisam ser providenciados e entregues para a produção, imediatamente a requisição. 
 
26. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), fica ciente que a não apresentação de qualquer documento exigido nos itens 25 e 26, implicará na sua imediata desclassificação. 
 
27. A fase de Audição acontecerá nos meses de março à maio de 2020, em dias escolhidos a livre critério e escolha da EMISSORA e PRODUTORA, que poderá ou não ser consecutivos ou não, demais datas e fases, que se façam necessários ao PARTICIPANTE, serão oportunamente disponibilizadas ao(s) genitor(es) e/ou representante(s) legal(is) do PARTICIPANTE. 
 
28. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), será inteiramente responsável pelo seu transporte, e por todos os custos dele advindos de seu deslocamento até os locais designados para a realização de todas as etapas da seleção do Programa objeto do presente Termo. Fica estabelecido ainda que a ausência e/ou atraso do PARTICIPANTE em qualquer uma dessas etapas implicará a sua desclassificação da seleção e tal fato será de sua única e exclusiva responsabilidade. 
 
29.1 O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), tem conhecimento que a PRODUTORA e a EMISSORA não arcarão com eventuais custos e/ou despesas do PARTICIPANTE (incluindo, mas não se limitando a, com transporte, alimentação, hospedagem e despesas para a produção e envio dos Materiais), durante a realização de quaisquer etapas da seleção do Programa, independentemente da aceitação de sua participação ou desclassificação, correndo todos e quaisquer eventuais custos e/ou despesas por conta exclusiva do PARTICIPANTE. 
 
29. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), se compromete a não participar de outros programas seja de televisão, internet, rádio, jornal ou qualquer outra mídia, seja para fazer apresentações e/ou para dar entrevistas ou apenas relatos, por meio de emissoras e/ou empresas que não esteja(m), associadas à Recordtv, a partir da fase de audição, caso seja selecionado, e durante todo o prazo de vigência de sua participação, sob pena de desclassificação. 
 
30. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) está ciente de que todas as datas mencionadas neste termo, estão sujeitas a alterações a livre critério e escolha da PRODUTORA e da EMISSORA. 
31. O(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) do PARTICIPANTE desde já se compromete(m) a cumprir com toda e qualquer determinação judicial necessária a participação do PARTICIPANTE. 
 
32. O(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) do PARTICIPANTE assume(m) o compromisso que o menor não faltará as aulas em decorrência das do presente processo seletivo ou se compromete(m) que o PARTICIPANTE fará reposição integral das aulas perdidas em decorrência deste, devendo, caso seja necessário, apresentar documentação provando a frequência escolar e/ou a reposição em caso de ausência. 
 
33. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is), declaram que tem ciência e concordam integralmente com todas as políticas do Portal R7, em especial a de privacidade. 
 
34. O PARTICIPANTE, por meio de seu(s) genitor(es) ou representante(s) legal(is) declara que leu e aceita cumprir com todas as regras, orientações e instruções em todos os aspectos relacionados ao Programa, e aceita que estas regras estão sujeitas a alterações, a critério exclusivo da PRODUTORA e da EMISSORA. 
 
35. O presente Termo é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer processo referente ao presente Regulamento, com a exclusão de qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser. 

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