REGULAMENTO PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DO PROGRAMA
“TROCA DE ESPOSAS”
O presente instrumento (doravante denominado “REGULAMENTO”),
estabelece as normas e condições para a inscrição e participação da seleção dos
integrantes da terceira temporada de uma obra audiovisual seriada, sob o
formato de reality show, denominada “TROCA
DE ESPOSAS” (“Programa”), que será produzida pela Rádio e Televisão Record
S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.628.369/0001-75, com sede na
Rua da Várzea nº 240, CEP 01.140-080, Barra Funda, São Paulo, Capital (doravante
denominada “RECORD”), em conjunto com a Endemol Shine Brasil
Produções LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.761.189/0001-47, com sede
na Rua Urussuí, nº 238, CEP 04542-051, Itaim Bibi, São Paulo - SP (doravante
denominada “ENDEMOL”) (em conjunto, RECORD e ENDEMOL,
doravante denominadas “PRODUTORAS”).
COM A ACEITAÇÃO DESTE REGULAMENTO MEDIANTE A DEVIDA
MARCAÇÃO NA OPÇÃO “LI E CONCORDO COM O REGULAMENTO”
E O CLIQUE NO BOTÃO “ENVIAR”, O
USUÁRIO (i) AFIRMA SER MAIOR DE 18 ANOS E PLENAMENTE CAPAZ DE CONSENTIR COM
TODAS AS DISPOSIÇÕES PRESENTES, CONDIÇÕES, OBRIGAÇÕES, AFIRMAÇÕES, DECLARAÇÕES E
GARANTIAS DESCRITAS NO PRESENTE REGULAMENTO; E (ii) SE OBRIGA A RESPEITAR O
REGULAMENTO E A CUMPRIR COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO REGULAMENTO.
O PROGRAMA NÃO FOI IDEALIZADO PARA JOVENS MENORES DE
18 ANOS. CASO O USUÁRIO TENHA MENOS DE 18 ANOS, NÃO DEVERÁ SE INSCREVER.
As
inscrições deverão ser realizadas pela internet por meio do endereço eletrônico
www.r7.com/trocadeesposas, não sendo aceita qualquer
outra forma de inscrição, exceto conforme disposto na Cláusula 1.7 do presente REGULAMENTO.
A
inscrição de candidatos (doravante denominados “CANDIDATOS”) está estritamente condicionada à aceitação e ao
cumprimento dos termos e condições estabelecidos neste REGULAMENTO, cuja inobservância acarretará a exclusão do CANDIDATO do processo de seleção do
Programa.
1.
DAS
INSCRIÇÕES
1.1
As inscrições deverão ser realizadas por meio do endereço eletrônico www.r7.com/trocadeesposas (“Endereço para Inscrição”) mediante o fornecimento de todas as
informações solicitadas no Formulário de Inscrição (“Formulário”), bem como do envio
de toda documentação e materiais descritos no Item (c) da Cláusula 1.5 do
presente REGULAMENTO (“Materiais”).
1.1.1
Para que seja possível a identificação do CANDIDATO, é necessário
que o CANDIDATO conceda todos os dados e informações requeridos no Formulário.
1.1.2
Quaisquer Materiais enviados sem a indicação do
nome do CANDIDATO não serão
considerados como inscritos e serão descartados da seleção do Programa.
1.1.3
Os Materiais enviados às PRODUTORAS
não serão devolvidos, sendo que o CANDIDATO autoriza, desde já, as
PRODUTORAS a dispor dos Materiais
recebidos e não aproveitados, podendo, inclusive, aproveitá-los em outras temporadas
do Programa e/ou em outros Programas produzidos e exibidos pelas PRODUTORAS,
destruí-los.
1.1.4
Os Materiais deverão conter tão somente imagens do CANDIDATO e não poderão conter a imagem de qualquer terceiro,
de qualquer produto ou de qualquer marca ou bem de terceiros. O CANDIDATO deverá informar, por escrito, o crédito de autoria
dos Materiais.
1.2
O preenchimento do Formulário no Endereço para Inscrição acima indicado e
o envio dos Materiais para a devida efetivação das inscrições devem ser realizados
impreterivelmente no período compreendido entre as 00h00 do dia 14 de abril de 2023
até as 23h59 do dia 30 de junho de 2023, ambos horários de Brasília.
1.3
As PRODUTORAS não estão obrigadas a prorrogar o prazo disposto na
Cláusula 1.2 sob nenhum aspecto, independentemente da eventual existência de
interrupções nos sistemas de computação destinados às inscrições.
1.4
Para a efetivação da inscrição, o CANDIDATO deverá preencher de
forma correta e verdadeira todos os campos constantes do Formulário e concluir
o envio dos Materiais na forma indicada neste REGULAMENTO. As inscrições
incompletas, ou não concluídas, pela ausência do envio de quaisquer informações
do Formulário ou de quaisquer Materiais, findo o prazo previsto na Cláusula 1.2
acima, serão desconsideradas pelas PRODUTORAS.
1.5
Os CANDIDATOS devem seguir ordenadamente os seguintes
passos para efetivar a respectiva inscrição:
a)
Acessar o Endereço
para Inscrição (ou seja, www.r7.com/trocadeesposas e preencher obrigatoriamente,
na forma especificada, TODOS os campos do Formulário;
b)
Responder obrigatoriamente
TODAS as perguntas constantes do Formulário, sendo certo que não será permitida
qualquer alteração no Formulário após o CANDIDATO ter efetivado o envio
das informações, por meio do clique na opção “ENVIAR”;
c) Enviar
o seguinte material (“Materiais”):
(c.1) 01
(um) vídeo gravado há, no máximo, 90 (noventa) dias, com duração máxima de 05 (cinco)
minutos de gravação da imagem e voz do CANDIDATO de conteúdo definido
livremente a sua escolha. Os arquivos de vídeo devem ser enviados
necessariamente nos formatos 3g2, 3gp, 3gp2,
3gpp, asf, avi, divx, dv, dvx, f4v, flv, h263, m4e, m4v, wmv, mov, movie, mp4,
mpg, mpeg, qt e rm e poder ser gravados por qualquer câmera, inclusive de
celular. O tamanho do arquivo máximo permitido é de 50MB. O CANDIDATO poderá indicar no campo
informado do Formulário um endereço eletrônico (link) de vídeo de sua autoria
armazenado na plataforma YouTube, cumprindo os requisitos e termos indicados
neste REGULAMENTO.
d) Aceitar todas as normas e condições
dispostas no Formulário e no presente REGULAMENTO mediante a devida
marcação na opção “Li e concordo com o REGULAMENTO”
em campo específico constante no “Formulário”.
1.6 Após o devido envio de todos
os Materiais da forma correta, por meio do Formulário, a inscrição do CANDIDATO
estará concluída e sua aceitação na participação do processo de seleção do
Programa, inclusive quanto aos termos e condições descritos neste REGULAMENTO,
plenamente estabelecida, sendo certo que não serão possíveis quaisquer
alterações das informações do CANDIDATO, do Formulário e/ou dos Materiais,
em nenhuma hipótese.
1.7
As PRODUTORAS reservam para si o direito de convidar –
autorizando, nesta hipótese, a dispensa de inscrição pela Internet, a exclusivo
critério das PRODUTORAS – quaisquer pessoas para participarem do
Programa, escolhendo-as por intermédio de uma equipe de produção
do Programa ou, ainda, por quaisquer outras formas ou processos de escolha.
1.8 O CANDIDATO declara e
garante estar em bom estado de saúde física e psicológica, assumindo os riscos
oferecidos a partir de sua participação no programa e assume total e exclusiva
responsabilidade a respeito de todas e quaisquer eventuais reivindicações de
terceiros que se sintam prejudicados por sua participação no processo de
seleção do Programa.
2.
DAS
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 O CANDIDATO, no momento da inscrição, deverá obrigatória
e cumulativamente:
a)
ter no mínimo 18
(dezoito) anos de idade completos no ato da inscrição;
b)
ser plenamente
capaz;
c)
cumprir com o
prazo para inscrição, estabelecido no item 1.2 deste REGULAMENTO; e
d)
ser residente na
República Federativa do Brasil;
e)
ter uma família que queira participar do programa;
f)
ter autorização para gravação na residência;
g)
ser legalmente responsável pelos familiares menores de idade;
h)
reproduzir as atividades da rotina familiar para captação.
2.2 O CANDIDATO poderá realizar a inscrição e
efetivação do envio dos Materiais apenas uma vez. Na hipótese de
múltiplas inscrições por CANDIDATO, será considerada como válida a
inscrição com data e hora de envio mais antiga
2.2.1 Exceto conforme disposto na
Cláusula 1.7 do presente REGULAMENTO, o único meio de inscrição no
Programa é por meio do Endereço para Inscrição. A inscrição não poderá ser
efetivada por meio de nenhum outro portal na internet ou por qualquer outra forma,
salvo exceções previstas neste REGULAMENTO.
2.3 Não será
permitida a inscrição de funcionários, prepostos ou prestadores de serviços – e
seus cônjuges, companheiros(as), parentes consanguíneos e/ou por afinidade até
o terceiro grau de parentesco – das PRODUTORAS e/ou de suas parceiras em
território nacional ou internacional.
2.4 Somente será permitida a
participação de um CANDIDATO no processo de seleção do Programa, mediante
a aceitação plena, sem qualquer reserva, de todas as disposições deste REGULAMENTO.
Se o CANDIDATO não concordar com qualquer disposição do presente REGULAMENTO,
o CANDIDATO deverá imediatamente cessar o acesso e/ou suspender o
preenchimento do Formulário e o envio de sua respectiva inscrição.
2.5. A
qualquer tempo, durante ou após o processo de inscrição e seleção, as PRODUTORAS
poderão solicitar ao CANDIDATO que o mesmo apresente, por e-mail,
quaisquer outros documentos, registros e/ou materiais que entenderem
necessários para verificação das condições e aptidão para a participação do CANDIDATO
e de familiares que participarão do
Programa. Caso não sejam os mesmos
apresentados pelo CANDIDATO na forma e prazo estabelecidos pelas PRODUTORAS,
as PRODUTORAS poderão a seu único e exclusivo critério desconsiderar a
inscrição do CANDIDATO e/ou declará-lo desclassificado.
2.6 O CANDIDATO declara que não
assumiu qualquer compromisso com terceiros que impeçam sua participação no
Programa e isenta, em caráter irrevogável e irretratável, a Endemol, suas
parceiras, suas empresas subsidiárias e todas as empresas do grupo, suas
afiliadas, presentes e futuras, agentes, representantes, prepostos, sucessores,
cessionários e patrocinadores do Programa, em comum ou individualmente (em
conjunto denominados "Isentos"), de toda e qualquer responsabilidade
por eventuais demandas extrajudiciais ou judiciais, de qualquer classe ou
natureza, que sejam movidas contra a Endemol e/ou suas parceiras em razão de
sua participação no Programa.
2.7 O CANDIDATO compromete-se a, após o processo de seleção para
o Programa, não modificar a sua aparência, a não ser mediante
aprovação prévia e expressa da Endemol.
2.8. O CANDIDATO garante não ter pré-candidatura para concorrer a quaisquer
cargos nas Eleições de 2023, nos termos do art. 45, § 1º e § 2º, da Lei 9.504,
de 30 de setembro de 1997.
2.9 O CANDIDATO
garante não ter quaisquer relações com pré-candidatos às Eleições de
2024, incluindo, mas não se limitando a, Cabo Eleitoral, Panfleteiros,
Marqueteiros, etc.
3.
DISPONIBILIDADE
DO CANDIDATO
3.1 O CANDIDATO será
inteiramente responsável pelo seu transporte, caso seja necessário o
deslocamento, e por todos os custos dele advindos de seu deslocamento até os
locais designados para a realização de todas as etapas da seleção do Programa
objeto do presente REGULAMENTO. Fica estabelecido ainda que a ausência
e/ou atraso do CANDIDATO em qualquer uma dessas etapas implicará a sua
desclassificação da seleção e tal fato será de sua única e exclusiva
responsabilidade.
3.1.1 O CANDIDATO tem
conhecimento que as PRODUTORAS não arcarão com eventuais custos e/ou
despesas do CANDIDATO (incluindo, mas não se limitando a, com
transporte, alimentação, hospedagem e despesas para a produção e envio dos
Materiais), durante a realização de quaisquer etapas da seleção do
Programa, independentemente da aceitação de sua participação ou
desclassificação, correndo todos e quaisquer eventuais custos e/ou despesas por
conta exclusiva do CANDIDATO.
3.1.2 O CANDIDATO deve estar disponível
na modalidade online e presencial para averiguações, perguntas e/ou
solicitações de documentos adicionais.
3.2 O CANDIDATO reconhece que deverá
ter disponibilidade para
participar de entrevistas nas modalidades online e, se necessário, presencial
nas datas determinadas pelas PRODUTORAS
e permitir que a produção do programa faça visitas à residência,
local de trabalho e lazer antes e durante o período de gravação. Se o CANDIDATO for
selecionado para participar do Programa, deverá ter disponibilidade para permanecer
presente para as gravações, em locais oportunamente estabelecidos pelas PRODUTORAS, no período de 01/05/2023 até 31/07/2023,
nas localidades estabelecidas posteriormente pelas PRODUTORAS, destinados
à efetivação do procedimento de participação no Programa e à participação
propriamente dita, sem qualquer
restrição, para gravação do programa em, no mínimo, 10 diárias em sua
residência e locações estabelecidas posteriormente pelas PRODUTORAS. Para
gravações presenciais, as PRODUTORAS arcarão, por si ou por parceiros do
Programa, com os custos de deslocamento e demais despesas do CANDIDATO, relacionadas
ao conteúdo captado pelo programa.
3.3
O CANDIDATO selecionado para trocar de família ficará sem qualquer
comunicação com seus familiares, incluindo, mas não se limitando a, internet,
telefone e/ou correio, durante o período de gravação.
4.
DA CONFIDENCIALIDADE
4.1 O CANDIDATO, a partir
da efetivação de sua inscrição, deverá manter absoluto sigilo sobre qualquer
das informações das PRODUTORAS, da seleção do Programa e/ou do Programa a
que tiver acesso, independentemente de determinação expressa ou marcação de
informação confidencial, sejam recebidas por meio escrito ou oral, sob pena de
responsabilização por todas e quaisquer perdas e danos a que der causa.
4.2 O CANDIDATO concorda
que as PRODUTORAS não garantirão a confidencialidade em relação a quaisquer
informações e/ou Materiais enviados pelo CANDIDATO durante sua
participação no processo de seleção do Programa.
5.
DOS
DIREITOS DE IMAGEM, VOZ, DE AUTOR E CONEXOS
5.1 Vigência
das Autorizações, Licenças e Cessões: Todas as autorizações, licenças e cessões de
direitos ora concedidas são gratuitas, irrevogáveis, irretratáveis, permanecerão
válidas e vigentes em caráter perpétuo e serão válidas em todo e qualquer
território do mundo, sem que seja devida
qualquer remuneração ao CANDIDATO por sua outorga e/ou para qualquer
utilização da Imagem (conforme definido na Cláusula 5.3 do presente REGULAMENTO),
do Programa e/ou dos Materiais nos termos da presente Cláusula 5ª.
5.2 Cessão
dos Materiais: O CANDIDATO neste ato cede e transfere para as PRODUTORAS (e/ou suas
sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), de forma exclusiva, definitiva, irrevogável e
irretratável e em caráter gratuito, perpétuo e universal, todos e quaisquer
direitos (incluindo, sem limitação, os direitos autorais) que o CANDIDATO possui ou venha a possuir com
relação aos Materiais, sem qualquer limite de tempo, número de utilizações,
mídia de exibição e/ou território, nos termos previstos na presente Cláusula 5ª do presente REGULAMENTO.
5.2.1 O
CANDIDATO assegura e reconhece
que: (i) os Materiais não violarão direitos de terceiros, incluindo, mas não se
limitando a, direitos autorais e direitos da personalidade; (ii) os Materiais
deverão ter sido liberados para os usos dispostos no presente REGULAMENTO, sendo certo que o CANDIDATO, ao enviar os Materiais, já
deverá ter obtido todos os licenciamentos de direitos, permissões e/ou
autorizações necessárias para o uso dos Materiais nos termos do presente REGULAMENTO.
5.2.2 O CANDIDATO, ao
enviar os Materiais, será o único responsável pelo seu conteúdo, perante as PRODUTORAS e terceiros, inclusive quanto à propriedade
intelectual, assumindo, portanto, a exclusiva responsabilidade perante as PRODUTORAS e terceiros, por qualquer pleito ou demanda,
judicial ou extrajudicial, que, de qualquer forma, tenha por objeto quaisquer
Materiais, sendo certo que o CANDIDATO, no caso de propositura de medida judicial em face das PRODUTORAS (e/ou suas
sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), deverá assumir o polo passivo
da relação processual, arcando com todas e quaisquer custas judiciais,
honorários advocatícios e indenizações de qualquer natureza.
5.3 Autorização
de Uso de Imagem e Cessão de Direitos Conexos do CANDIDATO: Mediante a realização da
inscrição, o CANDIDATO, em caráter universal, irretratável, irrevogável,
definitivo, irrestrito, gratuito e exclusivo às PRODUTORAS (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou
cessionárias) (i) licencia o direito de uso de sua imagem, sons de voz e demais
características físicas, dados biográficos e de todas as imagens e sons (“Imagem”)
inseridos nos Materiais no “making of” do Programa e/ou no Programa; e (ii)
cede e transfere todos e quaisquer direitos autorais e/ou conexos do CANDIDATO
relativos aos Materiais e/ou no Programa (incluindo, mas não se limitando
a, performances dramáticas e performances musicais) para a utilização irrestrita
(incluindo, mas
não se limitando a, transmitir, reproduzir e exibir a Imagem do CANDIDATO e as perfomances do CANDIDATO nos Materiais e/ou no
Programa) pelas PRODUTORAS
(e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias), nos termos do presente REGULAMENTO, incluindo, mas não se limitando a,
no Programa e/ou em todos e quaisquer materiais e/ou ações promocionais e/ou de
“marketing" do Programa, sem que quaisquer valores sejam devidos para o CANDIDATO em virtude de tal utilização,
seja a que tempo e/ou a que título for.
5.3.1
As PRODUTORAS estão autorizadas a
realizar comentários sobre o desempenho e as características do CANDIDATO,
mesmo que sejam em caráter lúdico ou jocoso, concordando o CANDIDATO,
desde já, com a realização de tais comentários, e declarando que tais
comentários não serão considerados danosos em nenhuma hipótese, seja a que
tempo e/ou a que título for.
5.4 Propriedade Autoral dos Materiais e do Programa: As PRODUTORAS (e/ou suas sucessoras, licenciadas
e/ou cessionárias) será a única e exclusiva detentora de todo e quaisquer
direitos (inclusive, mas não limitado, aos direitos autorais) relativos aos
Materiais e a todos e quaisquer textos, partes, imagens, temas, conteúdos,
personagens, títulos e quaisquer outros elementos que constam dos e/ou sejam
relacionados aos Materiais, sem qualquer limite de tempo, número de utilizações
e/ou território.
5.4.1 As PRODUTORAS (e/ou suas sucessoras,
licenciadas e/ou cessionárias) poderão livremente (i) utilizar, adaptar e/ou modificar os Materiais,
combiná-los com quaisquer outros materiais e/ou produtos, bem como traduzi-los
para quaisquer idiomas, ao seu exclusivo critério; e (ii) utilizar, distribuir,
publicar, comercializar e/ou de qualquer forma explorar os Materiais, sem
qualquer limite de tempo, território, mídia e/ou número de exibições,
publicações, reproduções, transmissões e/ou quaisquer outras formas de
utilização e sem que qualquer valor seja devido para o CANDIDATO em virtude de tal utilização, exibição, distribuição,
publicação, reprodução, transmissão, comercialização e/ou exploração, seja a
que tempo e/ou a que título for. O CANDIDATO
reconhece e concorda desde já que as PRODUTORAS poderão (sem limitar quaisquer
outros direitos que as PRODUTORAS possam
ter) livremente utilizar os Materiais, total ou parcialmente, a qualquer tempo,
em quaisquer idiomas e territórios do mundo, sem que qualquer valor seja devido
para o CANDIDATO.
5.4.2 Na qualidade de proprietárias dos
direitos patrimoniais relativos aos Materiais e ao Programa (e sem limitar
quaisquer outros direitos que as PRODUTORAS possam ter), as PRODUTORAS (e/ou suas
sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) terão o direito (mas não a obrigação) de, direta e/ou
indiretamente, fixar, armazenar, reproduzir, exibir, transmitir, distribuir ou
de qualquer forma explorar os Materiais e/ou o Programa, no todo ou em parte, a
título oneroso ou gratuito, em qualquer território do mundo, por um ilimitado
número de exibições, transmissões, reproduções e/ou distribuições, em caráter
perpétuo, e por meio de quaisquer veículos, suportes, mídias, métodos e/ou
tecnologias, incluindo, mas não limitado, a: (i) cinema e Extra cinema; (ii) vídeo, para
exibição pública e/ou doméstica, em todos e quaisquer suportes, incluindo, mas
não limitado, a VHS, DVD, laserdisc, HD-DVD e Blu Ray, em todas as modalidades,
inclusive, mas não limitado, na venda direta, venda em bancas de jornais e
venda para o mercado de locações; (iii) televisão, em todas as suas
modalidades, incluindo, mas não limitado a, televisão aberta (“Free TV”),
televisão por assinatura (“Pay TV”), televisão por programação paga
(“Pay-per-View”), e as modalidades conhecidas como “Video-on-Demand”,
“Near-Video-on-Demand”, “Subscription Video-on-Demand” e “MovieBeam”,
incluindo, mas não limitado, a transmissão por ondas hertzianas, transmissão
por cabo, fibra ótica, MMDS, SMATV e/ou satélite; (iv) CD-ROM, CD-I, mini-CD,
“sing-a-longs”, Internet, serviços on-line e/ou quaisquer outras mídias
interativas e/ou de qualquer forma interligadas e/ou assistidas por
computadores, sejam fixos ou portáteis; (v) qualquer forma de transmissão,
exibição e/ou distribuição por sistemas digital, analógico e/ou qualquer outro
sistema; (vi) todos os equipamentos de comunicação móveis, incluindo telefones,
assistentes digitais pessoais (PDAs), “pagers”, e-mail sem fio, e similares;
(vii) produtos de televisão pessoais, filmadoras pessoais, serviços de “Smart
TV”, servidores domésticos, gravadores digitais (incluindo, mas não limitado, a
TIVO™, Replay TV™, entre outros); (viii) exibições em aeronaves, embarcações,
trens, ônibus e demais veículos de transporte de massa, circuitos internos,
plataformas de petróleo, associações culturais, esportivas e educacionais,
hotéis, motéis, pousadas, hospitais, clínicas, igrejas, restaurantes, bares,
instalações governamentais e quaisquer outras entidades; (ix) apresentações
públicas e/ou privadas de qualquer espécie (incluindo, mas não se limitando a,
apresentações/shows ao vivo, shows no palco, parques temáticos, lojas
varejistas, auditórios), transmissão por rádio; (x) qualquer forma de mídia
impressa; e (xi) quaisquer outras formas, meios e modos de reprodução,
exibição, transmissão, distribuição e difusão existentes e/ou que venham a
existir, em quaisquer idiomas, inclusive com dublagem, legenda e/ou
sobreposição de voz.
5.5 As PRODUTORAS poderão explorar os direitos
mencionados na presente Cláusula 5ª em qualquer parte do mundo, diretamente ou
por meio de quaisquer terceiros (incluindo, mas não se limitando, a suas sucessoras,
licenciadas e/ou cessionárias), sem que qualquer valor seja devido para o CANDIDATO em virtude de tal exploração, seja a que tempo e/ou a que
título for. Além disto, as PRODUTORAS poderão, ao seu exclusivo critério,
ceder e/ou transferir livremente todos os direitos mencionados na presente
Cláusula 5ª, de forma parcial ou integral, a quaisquer terceiros, sem
necessidade de qualquer aviso para o CANDIDATO
autorização do CANDIDATO e/ou pagamento
para o CANDIDATO.
5.6 Nenhum
valor será devido para o CANDIDATO em virtude (i) da autorização
de uso de Imagem; (ii) da cessão e transferência dos direitos conexos e/ou de
autor do CANDIDATO incluídos nos
Materiais e/ou no Programa; (iii) da cessão e transferência dos Materiais; e/ou
(iv) em virtude da utilização, exibição e/ou qualquer outra forma de exploração
dos Materiais e/ou do Programa, seja a que tempo e/ou a que título for.
5.7 Todos e
quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos aos Materiais e/ou ao
Programa, bem como aos nomes, marcas e/ou logotipos relativos aos Materiais
e/ou ao Programa, existentes ou que venham a ser criados futuramente, pertencem
exclusivamente às PRODUTORAS (e/ou às suas sucessoras, licenciadas e/ou
cessionárias). Quaisquer benefícios originados do exercício de tais
direitos serão revertidos única e exclusivamente em benefício das PRODUTORAS (e/ou das suas
sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias). O CANDIDATO
não poderá utilizar e/ou autorizar quaisquer terceiros a utilizar os Materiais
e/ou quaisquer dos direitos supramencionados, a qualquer tempo e/ou para
qualquer finalidade, sem o consentimento prévio e por
escrito das PRODUTORAS.
5.8 As PRODUTORAS, a
seu único e exclusivo critério, poderão produzir a gravação de um “making of”, reservando
às PRODUTORAS (e/ou suas sucessoras, licenciadas e/ou cessionárias) todos
os direitos de utilização, edição e comercialização do “making of”, a único e
exclusivo critério das PRODUTORAS e o CANDIDATO, na hipótese de
ser convidado a participar de qualquer gravação de “making of”, desde já, se
compromete a não utilizar qualquer vestimenta na qual apareça marca ou logotipo
promocional de terceiros. Para os fins da presente Cláusula, o “making of” é
considerado parte do Programa.
5.9 O banco de dados
gerado em função das inscrições dos CANDIDATOS
será de inteira propriedade das PRODUTORAS
(e/ou suas sucessoras,
licenciadas e/ou sucessoras), que poderão utilizá-lo sem qualquer ônus, para
fins lícitos, por período indeterminado e da forma que melhor lhe aprouver.
5.10 A RECORD é uma
sociedade licenciada da ENDEMOL para a exibição do Programa, de acordo com os
termos e condições de Contrato de Licença celebrado entre a RECORD e a ENDEMOL.
6
DO
PROGRAMA “TROCA DE ESPOSAS” E DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 Os CANDIDATOS selecionados
para participar do Programa (doravante denominados “PARTICIPANTES”) poderão
receber valor que será definido a critério exclusivo das PRODUTORAS, a título de cachê de participação, desde que cumpridas todas as
exigências para este fim. Os CANDIDATOS selecionados para participar do
Programa celebrarão contrato específico com as PRODUTORAS contendo
normas e demais condições específicas da produção do Programa.
6.2
Caso
o CANDIDATO não concorde com os termos do contrato oportunamente apresentado, ou
não aceite as Regras do Programa, estará automaticamente desclassificado(a),
sendo substituído(a) por outro(a) Candidato(a) finalista, a exclusivo critério da
Endemol.
6.3 As PRODUTORAS poderão escolher os CANDIDATOS
da maneira que entenderem conveniente, sem a necessidade de prestar qualquer
informação ou justificativa sobre seus critérios de avaliação e sem que seja
devida qualquer remuneração e/ou indenização, seja a que tempo e/ou a que
título for, aos CANDIDATOS não selecionados ou desclassificados.
6.4 O descumprimento de qualquer
uma das regras estabelecidas neste REGULAMENTO, ou em qualquer um dos
documentos destinados a formalizar a participação e permanência do CANDIDATO
no Programa ou, ainda, o cometimento de qualquer ato ilegal, ilícito e/ou
destinado à obtenção de vantagem indevida, em benefício próprio e/ou de
terceiros, no procedimento de seleção e participação no Programa, acarretarão a
desclassificação automática do CANDIDATO/PARTICIPANTE, sem que
seja devida qualquer remuneração e/ou indenização ao desclassificado, seja a
que tempo e/ou a que título for.
6.5 O CANDIDATO declara
estar ciente de que as PRODUTORAS não estão obrigadas a finalizar os
procedimentos de seleção, assim como o próprio Programa, ressalvado às PRODUTORAS
o direito de cancelar, a qualquer tempo, qualquer uma das etapas do Programa ou
o Programa como um todo, sem que seja devida qualquer remuneração e/ou indenização
aos CANDIDATOS/PARTICIPANTES neste sentido, seja a que tempo e/ou
a que título for.
6.6 O CANDIDATO
reconhece que as PRODUTORAS poderão (mas não terão a obrigação de)
publicar e/ou veicular quaisquer Materiais em quaisquer das mídias dispostas na
Cláusula 5ª do presente REGULAMENTO.
6.7 O CANDIDATO se
compromete a fornecer e assinar todos os documentos necessários para a sua
participação e a participação de seus familiares, para que o presente processo
de seleção seja devidamente realizado dentro dos limites legais.
6.8 O CANDIDATO,
ainda, declara e consente não haver qualquer tipo de expectativa de
participação no Programa pela mera inscrição ou participação no processo de seleção
do Programa, vez que a participação no Programa fica condicionada à escolha pelas
PRODUTORAS dos PARTICIPANTES, a único e exclusivo critério das PRODUTORAS.
Independentemente da etapa de seleção do Programa ou de participação do CANDIDATO,
fica estabelecido que a presente inscrição não gera qualquer vínculo, seja de
qual for a sua natureza, entre o CANDIDATO e as PRODUTORAS, bem
como não gera qualquer obrigação de as PRODUTORAS remunerarem o CANDIDATO,
seja a que tempo e/ou a que título for.
7
DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 O CANDIDATO declara
que são verdadeiras e corretas todas as informações fornecidas no ato de
sua inscrição, inclusive no que tange ao Formulário e ainda no decorrer do Programa,
em todas as suas etapas, mediante sua responsabilidade e risco, sob pena de
desclassificação ou exclusão do Programa daquele que apresentar informações
falsas ou incompletas a qualquer tempo, ou ainda que vierem a causar qualquer
tipo de dano ou prejuízo às PRODUTORAS e/ou a terceiros.
7.2 As PRODUTORAS poderão
solicitar ao CANDIDATO, a qualquer momento, caso julguem necessário, quaisquer
informações, documentos e/ou materiais suplementares.
7.3 As PRODUTORAS envidarão
seus melhores esforços na proteção das informações e Materiais dos CANDIDATOS,
sendo certo que os sistemas tecnológicos do Endereço para Inscrição mantêm as
informações em ambientes seguros e são controlados por empresas especializadas
e independentes com amplo “know-how” na realização de auditoria de sistemas
tecnológicos. Entretanto, tendo em vista a vulnerabilidade da rede
mundial de computadores e a existência de possíveis invasores aos sistemas da
Internet como um todo, as PRODUTORAS não se responsabilizam por qualquer
intervenção indevida e/ou ilegal que venha a ocasionar a exposição das
informações dos CANDIDATOS.
7.4 As PRODUTORAS não
poderão ser responsabilizadas por quaisquer falhas ou impossibilidades técnicas
que, inclusive, mas sem limitar, causem a indisponibilidade do sistema
tecnológico ou do acesso ao Endereço para Inscrição e/ou ao Formulário e/ou que
apresentem qualquer ocorrência que dificulte ou impeça a inscrição do CANDIDATO.
7.5. Considerando
o novo cenário imposto pela Pandemia do Covid-19, as PRODUTORAS declaram que
a realização do Programa seguirá rigorosamente todas as orientações de segurança da Organização Mundial de Saúde
(“OMS”), Ministério
da Saúde, já que as gravações serão realizadas presencialmente, e garante que está adotando protocolos utilizados
internacionalmente
com objetivo de prezar pela segurança e bem-estar de toda a
equipe e participantes do Programa.
7.6 Além disso, as PRODUTORAS contam com
uma comissão multidisciplinar formada por médicos e profissionais da área de saúde atuando na
orientação e
implementação das normas de saúde e prevenção que serão aplicadas
durante a realização do Programa.
7.7 O Candidato interessados, que realizar a inscrição para
participação no Programa aceita e concorda que, uma vez selecionado a
participar do Programa, poderá ser submetido, às expensas das PRODUTORAS,
ao teste para Covid-19, e aceitam e concordam que o resulto positivo para Covid-19 implicará na
desclassificação.
7.8 É de responsabilidade e interesse dos CANDIDATOS selecionados
a participação
no Programa, estando cientes de que durante a gravação do Programa,
deverão respeitar e cumprir com os protocolos sanitários adotados pelas PRODUTORAS durante
todo o Período
de Gravação do Programa, sob pena de desclassificação.
7.9 A fim de garantir a segurança da equipe e dos participantes do Programa, os CANDIDATOS
deverão submeter-se a novos testes do Covid-19, a exclusivo critério das PRODUTORAS, sempre
que a comissão multidisciplinar assim determinar.
7.10 O CANDIDATO selecionado aceita e concorda em reportar às PRODUTORAS
a aparição de qualquer sintoma relacionado à Covid-19 ocorrida
durante o Período de Gravação do Programa, cabendo à Comissão
Multidisciplinar das PRODUTORAS decidir pela desclassificação ou
manutenção do
participante no Programa.
7.11 As PRODUTORAS poderão
realizar, a qualquer tempo, a exclusivo critério das PRODUTORAS,
quaisquer alterações necessárias à adequação, modificação e/ou otimização do
presente REGULAMENTO, ficando desde já o CANDIDATO informado que
sua participação no procedimento de seleção do Programa e/ou do Programa
representará a sua concordância com tais alterações.
7.12 Caberá exclusivamente às PRODUTORAS
dirimir ou solucionar quaisquer dúvidas ou falta de informações do presente
REGULAMENTO.
7.13 Ao finalizar o procedimento
de inscrição, o CANDIDATO declara ter total conhecimento dos termos e
condições do presente REGULAMENTO e plena concordância com todos os termos
e condições do presente REGULAMENTO. O CANDIDATO não poderá
alegar desconhecimento do presente REGULAMENTO ou discordância com
relação a qualquer termo ou condição do presente REGULAMENTO, seja que
tempo e/ou a que título for.
7.14 Demais
avisos e instruções publicados pelas PRODUTORAS devem ser entendidos
como complementos ao presente REGULAMENTO, devendo o CANDIDATO,
da mesma maneira, observá-los e respeitá-los integralmente.
7.15 Se aS PRODUTORAS perceberem, suspeitarem e/ou constatarem que há
incorreção, falsidade e/ou omissão em qualquer das informações E/OU MATERIAIS
FORNECIDOS pelo candidato E/OU SE as informações E/OU OS MATERIAIS forneciDOs
PELO CANDIDATO FOREM consideradOs incompletOs e/ou inconclusivOs, a exclusivo
critério das produtoras, as PRODUTORAS poderão desclassificar o candidato do
processo de seleção ou eliminá-lo do programa a qualquer tempo, sem que seja
devida qualquer explicação e/ou indenização ao candidato neste sentido, seja a
que tempo e/ou a que título for.
7.16
O presente REGULAMENTO é regido única e
exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil e qualquer
discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação
deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro
da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo como o único competente para
dirimir qualquer processo referente ao presente Regulamento, com a exclusão de
qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a
ser.
7.17
Este Termo
cumpre com as obrigações e requisitos das legislações de proteção de
informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável (“Dados
Pessoais”) vigentes, incluindo, mas não se limitando à Lei n. 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (“LGPD”), Lei n.12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”),
Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor”), Lei
Complementar n. 166, de 08 de abril de 2019 (“Lei do Cadastro Positivo”), Lei
n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (“Lei de Acesso à Informação”) e Decreto
no 7.962, de 15 de março de 2013 (“Decreto Comércio Eletrônico”), conforme
aplicável (“Legislações de Proteção de Dados Pessoais”); e que qualquer
operação realizada com Dados Pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração (“Tratamento”) resultante do estrito objeto do presente Termo, bem Y
Legislações de Proteção de Dados Pessoais.